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20 de Abril de 2024

Desaposentação (Troca de aposentadoria)

Possibilidade com base no pedido de tutela de evidência

Publicado por Carlos Augusto Ramos
há 8 anos

DESAPOSENTAO possibilidade com base no pedido de tutela de evidncia

Inicialmente, para facilitar a compreensão do leitor, a desaposentação nada mais é do que a troca da aposentadoria atualmente recebida por outra aposentadoria mais vantajosa, para aqueles que se aposentaram mas continuaram trabalhando e contribuindo.

Importante esclarecer que o aposentado não perderá nem terá suspenso seu benefício atual por causa do processo. Outro ponto necessário de esclarecimento é que o único meio para buscar a desaposentação é o processo judicial, pois o instituto foi criado por juristas e não encontra previsão expressa em lei.

Diversos juízes federais têm entendido que os aposentados possuem direito a um reajuste com base nas novas contribuições, sendo que em alguns casos esses reajustes chegam a mais de 100% do valor do benefício.

Assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui decisão favorável desde 2013, estando a matéria atualmente sob julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) para decisão final sobre a possibilidade ou não da desaposentação.

Ocorre que, enquanto essa decisão final não sai, juízes têm concedido a desaposentação liminarmente com base no instituto da tutela de evidência (art. 311) trazido pelo Código de Processo Civil de 2015 e os novos benefícios têm sido concedidos em cerca de 20 a 30 dias após o ajuizamento da ação. Assim, o segurado já fica recebendo a nova aposentadoria desde a decisão liminar até que o STF profira sua decisão final.

O STF é composto por 11 (onze) ministros e atualmente a matéria está com 4 (quatro) votos proferidos, sendo 2 (dois) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários.

Como já dito, muitos brasileiros já estão recebendo novas aposentadorias, sendo que muitos tiveram seus benefícios com valores dobrados, e milhares já ajuizaram seus processos, sendo bastante provável que o STF futuramente se pronuncie definitivamente favorável à justiça social, fazendo com que os aposentados que buscaram a justiça tenham a devida retribuição de todas as contribuições feitas após terem se aposentado.

Por fim, é altamente recomendável que um advogado especialista em direito previdenciário previamente realize os cálculos para depois ajuizar a ação, caso seja realmente benéfica, pois em algumas situações existe a possibilidade de o valor ser menor que a aposentadoria atual, caso em que se deve ter cautela. Essa redução pode decorrer da diminuição do valor das contribuições ou da cessação das mesmas pelo segurado aposentado, por exemplo.

* Carlos Augusto Ramos. OAB/SC 41.086. Advogado Trabalhista e Previdenciário e sócio do escritório Carlos Ramos Advocacia.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desaposentacao-troca-de-aposentadoria/372132527

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quem tem processo parado em sobrestado desde 2012 como fica esta tutela de evidência?? continuar lendo

quem tem processo parado em sobrestado desde 2012 como fica esta tutela de evidência??, como fazer para resolver de uma vez esta desaposentação que sai para alguns e a maioria esta esperando.....!!o que não sei!!!! continuar lendo

Boa tarde, Sra. Cleonice.

Na realidade no momento dependemos muito do entendimento do juiz que pegar o processo, pois têm juízes seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça aplicando a tutela de evidência e outros não. Por isso algumas pessoas têm conseguido a desaposentação e outras não.

Não sei como está seu processo, mas dependendo da fase processual em que se encontrar seu advogado poderá fazer o pedido da tutela de evidência. É bom consultar seu advogado a respeito do andamento do processo.

De todo modo, a maioria dos que ajuizaram o processo de desaposentação está aguardando mesmo, pois muitos entraram com o processo antes e a tutela de evidência surgiu apenas em 2016, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. continuar lendo

eu estou na mesma situação..... o que fazer!!!!viramos idiotas.....pagamos e virou imposto...!! continuar lendo

obrigada pela atenção Dr. Carlos Augusto. continuar lendo